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A Promotoria de Justiça do Consumidor e a Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos da Infância e Juventude de São Paulo instauraram inquérito civil contra a Maurício de Souza Produções Ltda. em virtude de publicidade dirigida a crianças nas revistas em quadrinho Turma da Mônica.
De acordo com o texto da portaria que instaura o inquérito, os promotores responsáveis Paulo Sérgio Cornachionni e Laila Shukair entenderam que a comunicação mercadológica das revistas “tem se valido de linguagens, personagens, imagens e outros elementos de comunicação altamente atrativos a esse público para promover práticas publicitárias em suas publicações, capazes de persuadir as crianças e explorar sua extrema vulnerabilidade e suscetibilidade aos apelos comerciais e publicitários”.
O documento cita artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código de Defesa do Consumidor e do Código de Autorregulamentação do Conar. Menciona ainda que “toda e qualquer comunicação mercadológica dirigida à criança, incluindo-se a publicidade, vale-se da própria ingenuidade e, portanto, deficiência de julgamento e experiência da criança, para seu sucesso, ou seja, para formar convencimento na criança no sentido de que consuma ou influencie o consumo de produtos e serviços“. Ao final da portaria, os promotores determinam que o Conselho Federal de Psicologia seja oficiado para elaborar parecer sobre o caso.
Em cinco de março do ano passado, o Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, enviou uma notificação amigável à empresa Maurício de Sousa Produções Ltda. com cópia para a editora Panini Brasil Ltda. A editora Panini, responsável pela publicação das revistas, respondeu reconhecendo a necessidade de preservação da infância contra os apelos publicitários.
Como não houve resposta da Maurício de Sousa Produções, o Projeto apresentou denúncia sobre o ocorrido ao Ministério Público do Estado de São Paulo em agosto, pedindo o fim da publicidade nas revistas em quadrinho. A partir dessa representação, foi instaurado o inquérito mencionado acima.
Isabella Henriques, advogada e coordenadora geral do Criança e Consumo observa que outras publicações do gênero das revistinhas da Turma da Mônica não têm publicidade voltada ao público infantil no meio das histórias. “Portanto, o argumento de que o produto depende de publicidade para manter sua saúde financeira é frágil”, acredita.
Voltei: Mais um a veza Justiça mostra serviço para a sociedade, proibindo a propaganda infantil. Ora, se nós vivemos em um sistema que é necessário a compra e venda de mercadoria, e pra isso é preciso mostrar o produto para o consumidor para poder ser realizada a compra, se a Justiça impede a propaganda, como vai poder ter consumo e como as marcas poderão existir? Tem gente que acredita que a propaganda tão eficaz que é capaz de manipular as pessoas facilmente, ou pensa que o consumidor é um ser tapado que não tem poder de decisão.